Sabe tudo sobre o IRS dos Pets.
A partir de agora, o IVA das despesas veterinárias pode ser deduzido à coleta do IRS. Para beneficiar deste regime, ao visitar o veterinário, deve solicitar a fatura com o seu número de identificação fiscal (NIF). Pode deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas, até um limite total de 250 euros por agregado familiar, tal como já acontecia com despesas em cabeleireiros e restauração.
Despesas incluídas:
- Assistência e serviços veterinários;
- Despesas em clínicas/consultórios veterinários;
- Esterilização;
- Serviços de hospital de clínicas veterinárias;
- Laboratórios de análise veterinária;
- Serviço médico veterinário;
- Serviço de transporte de animais em ambulância;
- Serviços de assistência, imunização e vacinação.
Despesas não incluídas:
- Inseminação artificial;
- Alojamento, tosquia e outros serviços sem cuidados de saúde;
- Arrendamento de terreno para pastagens;
- Atividade de controlo veterinário na produção de alimentos;
- Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde.