Um olhar detalhado sobre as regras, taxas e estratégias para resgatar seus investimentos sem penalidades.
Os Planos Poupança Reforma (PPR) são instrumentos de investimento em Portugal que servem como um complemento à pensão de reforma, mas também podem ser usados em várias outras situações, permitindo resgates sob condições específicas. A qualquer momento, é possível resgatar o PPR, mas fora das condições estipuladas, aplicam-se penalizações como tributações mais altas, a devolução de benefícios fiscais e comissões por reembolso antecipado.
Especificamente, a tributação sobre os resgates varia entre 8,6% a 21,5% dependendo da antecedência do resgate em relação às datas permitidas. Por exemplo, até cinco anos após a entrega, a taxa é de 21,5%; entre cinco a oito anos, reduz-se para 17,2%; e depois de oito anos, diminui para 8,6%.
Adicionalmente, existem períodos específicos em que os resgates são permitidos sem penalizações:
- Cinco anos após a entrega, para qualquer finalidade, se pelo menos 35% do montante for investido na primeira metade do período do contrato.
- Sem espera para casos de desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho ou morte.
Até ao final de 2024, há condições especiais que permitem o resgate de montantes até 12.222,24 euros (24 vezes o valor do Indexado dos Apoios Sociais - IAS) para amortizar créditos de habitação, aplicando-se a entregas efectuadas até 27 de junho de 2023.
Em casos de reforma por velhice a partir dos 60 anos, é possível resgatar o PPR quando um dos cônjuges alcança essa idade, sendo necessária uma certidão do Registo Civil para comprovar o estado civil e a idade do subscritor.
Sem penalizações:
Reforma por Velhice:
Idade igual ou superior a 60 anos;
Ou se for pensionista por velhice.
Pagar Prestações do Crédito Habitação:
Contrato de crédito habitação para aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente;
Desemprego de Longa Duração:
Mais de 12 meses inscrito no centro de emprego;
Disponibilidade para o trabalho;
Entregas feitas após a data de entrada em situação de desemprego de longa duração.
Doença Grave:
Doença que possa colocar em risco a vida, exija tratamento prolongado ou provoque incapacidade residual importante;
Atestado médico comprovativo.
Incapacidade Permanente para o Trabalho:
Pensionista de invalidez por qualquer regime de proteção social;
Pensionista por acidentes de trabalho ou doença profissional com grau de incapacidade não inferior a 60%;
Incapacidade permanente causada por ato da responsabilidade de terceiro que impeça de auferir mais de um terço da remuneração normal da sua profissão;
Morte:
Do subscritor do plano: cônjuge e herdeiros podem resgatar a totalidade do PPR;
Do cônjuge do subscritor: cônjuge sobrevivo ou outros herdeiros podem resgatar a quota-parte do falecido (se o PPR for um bem comum do casal).
Estas informações visam clarificar as múltiplas facetas e potenciais complicações do resgate dos PPR, oferecendo aos subscritores os detalhes necessários para maximizar os benefícios sem incorrer em penalidades.
Simulador de Resgate de PPR
Este simulador ajuda a entender as condições e penalizações para o resgate dos Planos Poupança Reforma.
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